Abrir pequena empresa pelo gov.br: CNAE e REDESIM
Abrir pequena empresa pelo gov.br segue viabilidade, DBE, Junta Comercial e MAT, com CNPJ emitido em até 90 dias e o CNAE definindo a faixa do Simples.
Abrir uma pequena empresa passa pela REDESIM, o fluxo que integra gov.br, Junta Comercial e prefeitura em quatro etapas: consulta de viabilidade, Declaração de Beneficiário Efetivo (DBE), registro societário e emissão do CNPJ pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), em até 90 dias. O CNAE escolhido nessa etapa já antecipa em qual faixa do Simples Nacional a empresa vai operar quando ultrapassar R$ 360 mil e virar EPP, e a contabilidade online costuma acompanhar o processo do início ao fim.
Viabilidade: o filtro antes do registro
No gov.br, a consulta de viabilidade confirma se o nome empresarial está livre e se a atividade escolhida pode operar no endereço informado, segundo as regras daquele município. Só com viabilidade aprovada a REDESIM libera as etapas seguintes.
DBE, registro societário e o MAT
Com a viabilidade aprovada, os sócios preenchem a DBE e registram o contrato social na Junta Comercial do estado. A etapa final é o MAT, módulo em vigor desde 1º de dezembro de 2025, responsável por processar a inscrição na Receita Federal: o CNPJ só sai depois que o MAT conclui essa etapa, dentro do prazo de 90 dias da REDESIM.
O CNAE e a faixa de faturamento futura
O CNAE escolhido no registro define o anexo do Simples Nacional aplicável à atividade, o que muda a alíquota efetiva tanto na faixa de ME (até R$ 360 mil) quanto na de EPP (até R$ 4,8 milhões). Escolher o código certo desde a abertura evita ter que reclassificar a atividade mais tarde, o que pode alterar guias e obrigações acessórias já em andamento.
Depois do CNPJ: licenciamento e rotina mensal
Com o CNPJ emitido, falta o licenciamento municipal e, dependendo da atividade, estadual, antes de a empresa operar formalmente. A partir daí, as obrigações mensais como DAS, DEFIS e emissão de nota passam a fazer parte da rotina do negócio.