MEI ou ME para pequenas empresas: quando migrar
MEI ou ME para pequenas empresas: veja quando o faturamento acima de R$ 81.000 por ano obriga a migração e o que muda na contabilidade da ME.
A pequena empresa que começou como MEI precisa migrar para ME quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000, o teto do modelo simplificado. A partir da ME, o limite sobe para R$ 360.000 por ano e a contabilidade passa a ser obrigatória: escrituração contábil regular, contador com CRC ativo e apuração mensal de impostos pelo Simples Nacional. A contabilidade online conduz essa mudança de enquadramento, define o novo regime tributário e mantém as obrigações que o MEI dispensava.
MEI ou ME para pequenas empresas: a diferença de porte
O MEI paga valor fixo mensal pelo DAS e não exige contabilidade formal. A ME recolhe um percentual sobre o faturamento pelo Simples Nacional, com alíquotas que variam por atividade e Fator R, e depende de contabilidade desde a abertura, por exigência do Art. 1.179 do Código Civil. Para a pequena empresa que vende produtos ou presta serviços com equipe, esse é o primeiro sinal de que o MEI deixou de comportar o negócio: número de funcionários acima do permitido ou faturamento em trajetória de ultrapassar o limite anual.
Quando a migração é obrigatória
- Faturamento acima de R$ 81.000 por ano. Até 20% de excesso, ou seja, até R$ 97.200, gera apenas um DAS complementar sobre o valor excedente, e o desenquadramento passa a valer em janeiro do ano seguinte, sem efeito retroativo, se comunicado até o último dia útil de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com tributos cobrados sobre todo o período.
- Mais de um funcionário registrado. O MEI permite contratar apenas um empregado; a pequena empresa que amplia a equipe além disso já não se encaixa no modelo.
- Abertura de filial ou participação em outra empresa. Nenhuma das duas situações é permitida ao MEI.
Como funciona a migração de MEI para ME
Antes do pedido de desenquadramento, os pagamentos do DAS precisam estar em dia, porque o Portal do Simples Nacional bloqueia a solicitação se houver débito aberto. A contabilidade então comunica a mudança à Junta Comercial do estado, define a nova natureza jurídica e o regime tributário, e solicita o desenquadramento na Receita Federal, processado em até 24 horas. Os detalhes de todo o processo de abertura pelo gov.br, incluindo CNAE e REDESIM, estão em abrir pequena empresa pelo gov.br. Quando a projeção indica que o faturamento vai superar o limite em mais de 100%, o recomendado é iniciar a migração com 90 dias de antecedência, para evitar cobrança retroativa.
O que muda no dia a dia depois da migração
A partir da ME, o Fator R passa a decidir a alíquota inicial: com folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, igual ou acima de 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a tributação segue o anexo de alíquota menor; abaixo desse percentual, o anexo seguinte cobra mais. O cálculo mês a mês está detalhado em Fator R para pequenas empresas no Simples Nacional. Além da apuração de impostos, a contabilidade online conduz as obrigações mensais que a ME já exige, como emissão de guias e escrituração contábil.
Quanto custa manter a contabilidade depois da migração
O custo mensal de uma contabilidade online para pequenas empresas varia por plano, atividade e volume de notas fiscais emitidas, com detalhamento em quanto custa a contabilidade online para pequenas empresas. Em muitos planos, a abertura da ME é feita sem cobrança de honorários adicionais, o que reduz o custo inicial da migração em relação ao escritório tradicional.
Perguntas frequentes
A pequena empresa pode voltar a ser MEI depois de migrar para ME? Só se o faturamento cair de forma consistente abaixo de R$ 81.000 por ano e a atividade continuar entre as permitidas ao MEI; a mudança de porte para baixo também passa pela Junta Comercial e pela Receita Federal.
O que acontece se a pequena empresa não comunicar a Receita Federal ao ultrapassar o limite? O caso se torna desenquadramento por omissão, com retroatividade a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado e cobrança de tributos sobre todo o período.
Limites de faturamento, alíquotas e prazos de desenquadramento sujeitos a atualização pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.