Pequena empresa PJ: ME, EPP e obrigações mensais

Pequena empresa optante pelo Simples paga o DAS até o dia 20, muda de ME para EPP ao passar de R$ 360 mil de faturamento anual e tem teto de R$ 4,8 milhões.

Uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional paga o DAS até o dia 20 de cada mês, é classificada como microempresa (ME) enquanto fatura até R$ 360 mil por ano e passa a empresa de pequeno porte (EPP) entre esse valor e o teto de R$ 4,8 milhões do Simples. Cada faixa de faturamento muda a alíquota efetiva aplicada e as obrigações acessórias que a empresa precisa cumprir, e a contabilidade online costuma acompanhar essa migração de porte sem que o sócio precise ir a um escritório físico.

O que separa ME de EPP

A Microempresa (ME) é o enquadramento de quem fatura até R$ 360 mil por ano. Ao ultrapassar esse limite, a empresa passa automaticamente a Empresa de Pequeno Porte (EPP), categoria que vai até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, teto que também marca o limite superior do próprio Simples Nacional. Passar de ME para EPP não exige um novo registro, mas muda a faixa da tabela do Simples usada no cálculo do DAS.

O DAS e o efeito da faixa de faturamento

O valor do DAS é calculado sobre a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12), não sobre o faturamento do mês isolado. Isso significa que uma pequena empresa em crescimento sente o aumento da alíquota de forma gradual, à medida que a média móvel de 12 meses sobe, e não de uma vez só quando ultrapassa R$ 360 mil.

Obrigações que acompanham o crescimento

Além do DAS mensal, toda pequena empresa do Simples entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DEFIS) e emite nota fiscal a cada venda ou serviço prestado. Empresas que ultrapassam determinadas faixas de faturamento também passam a ter obrigações acessórias adicionais, como o envio de informações trabalhistas mais detalhadas conforme o número de funcionários cresce.

Quando vale reavaliar o regime tributário

Próximo do teto de R$ 4,8 milhões, vale simular se o Simples Nacional continua sendo a opção mais vantajosa ou se o Lucro Presumido passa a compensar, já que esse regime cobre empresas com receita anual de até R$ 78 milhões. Essa comparação depende da margem de lucro real da atividade e da folha de pagamento, por isso costuma ser feita caso a caso antes da virada de exercício.